Ação de Alimentos Os alimentos são previstos no artigo 229 da Constituição Federal, com previsão infraconstitucional no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, com previsão ainda no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial a alteração do artigo 227 da CF/88 e ainda regulamentação pela Lei de Alimentos – Lei […]
Capacidade Civil e Representação/Assistência PERSONALIDADE CIVIL(arts. 1° e 2° do CC/2002) Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. CAPACIDADE CIVIL(arts. 3° e 4° do CC/2002)
DIFERENÇA ENTRE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO Muita gente ainda tem essa dúvida! Quando chega o final de uma relação o que fazer? separar ou divorciar? A separação termina o vínculo conjugal, e consequentemente, “suspende” as obrigações pessoais contraídas com o casamento elencadas no artigo 1.566 do Código Civil: I – fidelidade recíproca; (física, moral e virtual)
Separação e Divórcio Read More »
DIFERENÇA ENTRE CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL e CONCUBINATO ➛ CASAMENTO: negócio jurídico com formalidades legais, e com deveres e obrigações (coabitação; fidelidade) ensejando a partilha de bens e alimentos.➛ UNIÃO ESTÁVEL: É uma união de fato que não requer o dever de coabitar e fidelidade, apenas de lealdade, ensejando a partilha de bens e alimentos.➛ CONCUBINATO:
Casamento. União Estável.Concubinato. Namoro. Read More »
UNIÃO HOMOAFETIVA Previsão Legal: §3º do artigo 226 da CF/88. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Conceito: união homoafetiva é
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC – LOAS)B-87 (Pessoa Com Deficiência)B-88 (Pessoa Idosa) Natureza LOAS é apenas o nome da Lei, o benefício em questão tecnicamente é chamado de Benefício Assistencial de Prestação Continuada –BPC, previsto no artigo 20 da Lei 8742/93. É um benefício assistencial, portanto depende imprescindível do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua
TERCEIRIZAÇÃO A Lei 13.467/17 em seu artigo 4º-A , traz o conceito de terceirização, dizendo que “considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua
O Aviso Prévio é uma obrigação mútua, ou seja, não é uma obrigação apenas do empregador, também é obrigação do trabalhador notificar o interesse em rescindir o contrato de trabalho sob pena de indenizar seu empregador pelo descumprimento do aviso. O tema está regulamentado no capítulo VI da CLT que vai do artigo 487 até
As verbas rescisórias jamais poderão ser parceladas pelo Empregador, e, devem ser pagas impreterivelmente no prazo de 10 dias corridos após o último dia de trabalho. É esse entendimento estabelecido no artigo 477 da CLT, que determina multa equivalente a 1 (um) salário do trabalhador pelo descumprimento (§ 8º). TIPOS DE DISPENSAVerbas de Direito do
Verbas Rescisórias. Direitos do Trabalhador Read More »
Férias: Tudo que você precisa saber. Prazos, Pagamentos e Multas. As Férias são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1.535/77. Tem direito à férias todo o trabalhador que completar um período de 12 meses de trabalho para o seu empregador. Após completar 12 meses de trabalho, o Empregado conquista o chamado período aquisitivo de férias. Contudo, o
FÉRIAS: Tudo que você precisa saber. Prazos, pagamentos e multas Read More »
GRUPO ECONÔMICO (art. 2º §2º CLT). A execução não é uma fase cognitiva. Portanto, para requerer o reconhecimento de grupo econômico necessita-se de prova robusta que seja passível de dispensar qualquer dilação probatório (prova testemunhal, audiência). Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria
Execução de Título Extrajudicial – Cível NOÇÕES GERAIS: a ação de execução apresenta características peculiares, por se apoiar em documento no caso do crédito, e exibe os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade (783 CPC). É processo autônomo, enquanto o cumprimento de sentença é subsequente ao processo de conhecimento. O CPC é bem exaustivo por
Gratificação é reconhecimento; é brindar em prova de reconhecimento. De modo autêntico, é liberalidade. E neste sentido não é integrativa do salário. As gratificações podem ser legais ou contratuais 1. GRATIFICAÇÕES LEGAIS (ou contratuais), (ou ajustadas) que sejam habituais, adquirem condição salarial; Mas, há posição de que a partir da Reforma Trabalhista, as gratificações contratuais
GORJETA: É uma GRATIFICAÇÃO que é dada por terceiro, por se beneficiar do trabalho prestado ao empregador; Art. 457 -Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. §3° Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada
A Remuneração (Gênero) pode tanto ser compreendida pelo valor desembolsado pelo empregador, quando de terceiros. Por óbvio, remuneração é o conjunto de pagamentos feitos pelo empregador ou por terceiros ao empregado, em razão da efetiva prestação de serviços. Depende da existência de um contrato individual de emprego. Ex.: gorjetas (Salário, Comissão, Ajuda de Custo, Diárias
Salário e Remuneração Read More »
Embora sejam situações da seara do direito de família, algumas situações são discutidas na esfera criminal, provocadas por denúncias dentro do processo cível à Autoridade policial ou ao Ministério Publico para instauração do processo criminal competente.
Direito de Família e os Reflexos Penais (Crimes) Read More »
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO OBJETIVOS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO ➛ Evitar os conflitos familiares após a morte de um membro da família;➛ Proteção dos bens e continuidade na família;➛ Organização da sucessão;➛ Respeitar a manifestação de vontade do falecido (nos termos da lei);➛ Minimizar os aspectos tributários. MODALIDADES (1) Testamento;(2) Seguro de Vida;(3) Previdência Privada;(4) Transferências e doações
Planejamento Sucessório Read More »
Sucessão testamentária advém de modalidade de transmissão por efeito morte, vinculada à vontade humana, podendo ser considerada como uma fonte voluntária da vocação sucessória, em ato expresso pela manifestação formal e unilateral do testador para não dispor de seu patrimônio conforme os ditames estabelecidos por lei. O testamento é um ato solene utilizado para um
Sucessão Testamentária Read More »
INVENTÁRIO Conceito: “O termo inventário vem do latim inventarium, de invenire, que significa agenciar, diligenciar, promover, achar, encontrar. No sentido amplo, significa o processo ou a série de atos praticados com o objetivo de ser apurada a situação econômica de uma pessoa ou instituição, relacionando os bens e direitos, de um lado, e as obrigações
Inventário e Partilha Read More »
Direito de Sucessão A sucessão pode ser (subjetiva e objetiva): Espécies de Sucessão: LEGÍTIMA: decorrente de lei – ordem de vocação hereditária;TESTAMENTÁRIA: por ato de última vontade (distribuição antecipada dos bens);CONTRATUAL: (vedação do art. 426 CC/2002) “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”.ANÔMALA (irregular): é disciplinada por normas próprias, não observando
REGIME DE BENS Previsão legal: artigos 1.639 a 1.693 CC. Do Regime de Bens entre os CônjugesCAPÍTULO I – Disposições Gerais Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. § 1 o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde