F.Santos Advocacia & Consultoria

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES Conceito: Obrigação é um instituto jurídico de natureza transitória, estabelecido entre credor e devedor, estabelecendo um objeto/responsabilidade que os vincula, sendo certo que, o devedor constitui a obrigação de cumprir o objeto /responsabilidade em proveito do credor. Elementos Constitutivos: A obrigação é constituída por dois elementos: Subjetivos: (voltado ao sujeito) Credor/Devedor Débito

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CONTRATOS CONTRATO é a convergência de declarações de vontade das partes, transcritas em cláusulas, que regulam as relações jurídicas nos termos da lei. Requisitos Os requisitos de validade dos contratos estão previstos no artigo 104 do Código Civil: A ausência de qualquer desses requisitos (matéria de impugnação de qualquer contrato) enseja INVALIDADE e INCAPACIDADE de

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Dos Direitos da Personalidade (Código Civil) Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras

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DIREITOS PRIMEIRA GERAÇÃO São chamados de direitos naturais, aqueles que não foram criados pelo homem. todos os aqueles dados por Deus (vida, honra, liberdade, igualdade). SEGUNDA GERAÇÃO São os direitos criados a partir do intelecto humano (propriedade, todos os direitos estudados na faculdade de direito). TERCEIRA GERAÇÃO, São chamados de direitos difusos (espalhado), aqueles direitos

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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL(Atualmente Cumprimento de Sentença) Os títulos judiciais os previstos no artigo 515 CPC: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer

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AÇÃO RESCISÓRIA (966) Definição Definição da Ação Rescisória: a Ação rescisória tem como objetivo de desconstituir a coisa julgada que recai sobre uma decisão judicial de forma mais ampla (interlocutória de mérito, definitiva, sentença, acórdão do STJ, STF Tribunal regional e etc.) Relevante alteração objetiva no CPC/15 O CPC/15 trouxe a novidade a amplitude que

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Recurso Extraordinário O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art.102 da Constituição da República. É composto por onze Ministros, todos brasileiros natos (art.12, §3º, inc. IV, da CF/1988), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de

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RECURSO ESPECIAL Finalidade O Recurso Especial é um recurso extremamente técnico que da acesso ao tribunal superior – STJ, cuja finalidade anular ou reformar acórdão de Tribunal Regional Estadual ou Federal demonstrando o Error in judicando (erro ao julgar) ou Error in procedendo (erro de procedimento) da decisão. Cumula ainda, a finalidade de uniformizar a

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APELAÇÃO CAPÍTULO IIDA APELAÇÃO Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. § 2º Se

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