AGRAVOS FINALIDADE: o agravo tem por finalidade combater decisões interlocutórias. O CPC/2015 modificou consideravelmente os agravos, extinguindo o agravo retido (que era a regra geral do agravo), e limitando o cabimento do agravo de instrumento (1.015). MODALIDADES AGRAVO DE INSTRUMENTO CAPÍTULO IIIDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias […]
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O juiz pode cometer erros procedimentais “error in procedendo” (erro processual) no qual se pede a anulação ou nulidade da decisão do magistrado, ou erro de julgamento do mérito “error in judicando” onde se busca a reforma da decisão proferida. Nos embargos de declaração, a finalidade que se busca é declaratória apenas,
Consignação em Pagamento (539 CPC) Definição: Consignação em pagamento é uma forma/maneira INDIRETA (especial) em que o devedor busca a extinção de uma obrigação. É um fenômeno do direito material previsto a partir dos artigos (334 CC). Objeto: poderá ser objeto de consignação: Dinheiro: é o único objeto que pode ser consignado extrajudicialmente ou judicial
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Teoria Geral dos Recursos Conceito recurso: prerrogativa (direito democrático) da parte de buscar do judiciário, seja pelo juízo monocrático ou colegiado, o reexame da decisão, de modo a obter seu esclarecimento, complementação ou modificação. Não é uma nova ação, nem novo processo. Hipótese da pontualidade subjetiva do magistrado: A luta histórica do direito foi a
SENTENÇA Conceito (203, § 1º CPC); 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Decisão Interlocutória § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial
AÇÕES DE FAMÍLIA (693) Processamento das ações de família nos termos do artigo 693 CPC, salvo alimentos (Lei 5.478/68) e interesses da criança e adolescente (ECA) que possuem regramento próprio: Base Constitucional: artigo 226 CF/88 Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita
Seção IDisposições Gerais Art. 719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção. Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da
Notificação e Interpelação. Mora do Devedor. Inadimplemento Obrigacional Read More »
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, (artigo 300, §2º) A audiência de justificação prévia é uma audiência com a finalidade de esclarecer determinado fato para que seja ou não deferida uma medida liminar. Não se confunde com o convencimento para julgar o mérito, apenas fato isolado que dependa para elucidar a eficácia da medida liminar. Ex.: se a
Audiências. Rito Comum. Read More »
Ação de Dissolução Parcial da Sociedade Empresária Conceito: tem por objetivo dissolver de forma parcial uma sociedade civil ou mercantil, sem implicar na extinção total da sociedade. Objeto: encontra-se previsto nos incisos do artigo 599 do CPC. I – a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que
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Conceito: As ações possessórias estão ligadas a proteção da posse nos casos de turbação, esbulho, interdição proibitória. Dentre as ações petitórias, estas podem ser especificadas como conflitos de vizinhança ou mesmo proteção de terceiros por constrições judiciais originadas de processos, os quais eles não participa. Ação possessória não visa a propriedade, ela visa exclusivamente a
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