Veja no quadro explicativo abaixo a identificação correspondente de cada assunto abordado pelas Normas Regulamentadoras conhecidas como NR’s:
O Decreto 10.410/20 trouxe nova redação que alterou o §1º do art. 64 do Decreto 3.048/99 trazendo o expresso entendimento que há exposição mesmo que adotadas as medidas de controle, a exposição ao agente não seja ELIMINADA ou NEUTRALIZADA “§ 1º A efetiva exposição a agente prejudicial à saúde configura-se quando, mesmo após a adoção das medidas de controle previstas na legislação trabalhista, a nocividade não seja eliminada ou neutralizada“. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). § 1º-A Para fins do disposto no § 1º, considera-se:
O Decreto 10.410/20 trouxe nova redação que alterou o §1º do art. 64 do Decreto 3.048/99 trazendo o expresso entendimento que há exposição mesmo que adotadas as medidas de controle, a exposição ao agente não seja ELIMINADA ou NEUTRALIZADA “§ 1º A efetiva exposição a agente prejudicial à saúde configura-se quando, mesmo após a adoção das medidas de controle previstas na legislação trabalhista, a nocividade não seja eliminada ou neutralizada“. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). § 1º-A Para fins do disposto no § 1º, considera-se:
- I – eliminação – a adoção de medidas de controle que efetivamente impossibilitem a exposição ao agente prejudicial à saúde no ambiente de trabalho; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
- II – neutralização (EPI)- a adoção de medidas de controle que reduzam a intensidade, a concentração ou a dose do agente prejudicial à saúde ao limite de tolerância previsto neste Regulamento ou, na sua ausência, na legislação trabalhista. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Conceito de nocividade e permanência (artigo 278 da IN 77/15):
→ nocividade: situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, presentes no ambiente de trabalho, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador; e
→ permanência: trabalho não ocasional nem intermitente no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do contribuinte individual cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da subordinação jurídica a qual se submete.
A NOCIVIDADE se divide em dois critérios “qualitativo” e “quantitativo“:
- QUALITATIVO: a qualidade de determinado agente, por si só, presume a nocividade (independente de mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente de trabalho, conforme constante nos Anexos 5, 6, 12, 13, 14 da NR-15 do MTE), e no Anexo IV do RPS (para os agentes iodo e níquel).
- Agentes BIOLÓGICOS (Anexo 14, NR-15);
- Agentes QUÍMICOS (Arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas – Anexo 13, NR-15);
- RADIAÇÃO IONIZANTES (Raio-X, Alfa, Beta e Gama);
- PRESSÃO ATMOSFÉRICA (Mergulho escafandro – Anexo 6, NR-15);
- POEIRAS MINERAIS NOCIVAS (Asbesto, Manganês, Sílica – Anexo XII, NR-15)
- QUANTITATIVO: quando a quantidade de exposição e imprescindível, e deve ser verificada a ultrapassagem dos limites de tolerância (ou doses) dispostos nos Anexos 1, 2, 3, 8, 11 da NR-15 do MTE (Inclusive Anexo 9 (frio) – e o Anexo 10 (umidade)), por meio da mensuração da intensidade ou da concentração consideradas no tempo efetivo da exposição no ambiente de trabalho.
- RUÍDO – Continuo ou Intermitente (Anexo 1);
- RUÍDO de impacto (Anexo 2);
- CALOR (Anexo 3)
- VIBRAÇÃO (Anexo 8)
- Agentes QUÍMICOS (por Exceção aos agentes químicos qualitativos – Anexo 11);
- FRIO (conforto Térmico) – Anexo 9;
- UMIDADE (Anexo 10)
LISTA DAS NR’S
(Normas Regulamentadoras)
As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
NR-3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
NR-8 – EDIFICAÇÕES
NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
* ANEXO 1 – MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
NR-14 – FORNOS
NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
* ANEXO 1 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
* ANEXO 2 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
* ANEXO 3 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR (Última modificação: Portaria MTP n° 426/2021) – VER TEXTO DA NR-15
* ANEXO 4 – (REVOGADO)
* ANEXO 5 – RADIAÇÕES IONIZANTES (Última modificação: Portaria MTB 1084, DE 18/12/2018)
* ANEXO 6 – TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS (Última modificação: Portaria SSMT 24, DE 14/09/1983)
* ANEXO 7 – RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES
* ANEXO 8 – VIBRAÇÃO (Última modificação: Portaria MTP n° 426, de 07 de outubro de 2021) – VER TEXTO DA NR-15
* ANEXO 9 – FRIO
* ANEXO 10 – UMIDADE
* ANEXO 11 – AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO
* ANEXO 12 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS (Última modificação: Portaria SSST 1, DE 28/05/1991)
* ANEXO 13 – AGENTES QUÍMICOS
* ANEXO 13A – BENZENO (Última modificação: Portaria SSST 14, DE 20/12/1995)
* ANEXO 14 – AGENTES BIOLÓGICOS (Última modificação: Portaria SSST 12, 12/11/1979)
NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
NR-17 – ERGONOMIA
* ANEXO I – TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT (Última modificação: Portaria MTP n.º 423, de 07/10/21)
* ANEXO II – TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (HISTÓRICO SOBRE A REFORMULAÇÃO DA NR-18)
NR-19 – EXPLOSIVOS
NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
(Última alteração: Portaria MTE n.º 1.080, de 16 de julho de 2014)
* NOVA NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO (VIGÊNCIA A PARTIR DE 09/2022)
NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA (Última modificação: Portaria SEPRT 22.677, de 22/10/2020) Início de vigência: 27/10/2021
* A Portaria MTP n° 9, de 5 de janeiro de 2022, suspendeu, até 05/07/2022, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31
NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE (Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019)
NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
NR-35 – TRABALHO EM ALTURA (Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019)
NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS (Port. MTb 1087, de 18/12/2018)
NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO (Vigência a partir de 1/02/2022, conforme Portaria n° 90, de 18 de janeiro de 2022)
** TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS **
Demais materiais de regulamentação emitidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência:
→ Análise de Acidentes do Trabalho Fatais no Rio Grande do Sul (ano 2008)
→ Avaliação de Conformidade de Componentes de Sistemas de Segurança de Máquina no Brasil
→ Caminhos da Análise de Acidentes do Trabalho (ano 2003)
→ Cartilha – Adoecimento Ocupacional – Um mal invisível e silencioso
→ Cartilha – NR-12 Segurança em Máquinas para Couro e Tratamento de Efluentes
→ Cartilha – Pergunta e Respostas sobre Discriminação no Trabalho
→ Cartilha – Segurança em Serviços de Manutenção de Fachadas
→ Cartilha – Trabalho em Altura
→ Descrição Geral das Estatísticas de Acidentes do Trabalho no Brasil (2019)
→ Espaço Confinado – Livreto do Trabalhador
→ Guia Técnico da NR-33 (ano 2013)
→ Guia Técnico de Riscos Biológicos – NR-32 (ano 2008)
→ Manual Consolidado da NR-35 (ano 2018)
→ Manual da CIPA (ano 2016)
→ Manual de Aplicação da NR-17 (ano 2002)
→ Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-10 (ano 2010)
→ Manual de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo (ano 2011)
→ Manual de Interpretação e Aplicação da NR-36 (ano 2017)
→ Perguntas e Respostas da NR-13
→ Perguntas e Respostas sobre a NR-20
→ Perguntas e Respostas sobre Discriminação no Trabalho (2018)
→ Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PLANSAT
→ Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST
→ OIT COVID Trabalhadoras do lar.