NR’s – Normas Regulamentadoras (Fatores de Risco)

Veja no quadro explicativo abaixo a identificação correspondente de cada assunto abordado pelas Normas Regulamentadoras conhecidas como NR’s:

O Decreto 10.410/20 trouxe nova redação que alterou o §1º do art. 64 do Decreto 3.048/99 trazendo o expresso entendimento que há exposição mesmo que adotadas as medidas de controle, a exposição ao agente não seja ELIMINADA ou NEUTRALIZADA “§ 1º A efetiva exposição a agente prejudicial à saúde configura-se quando, mesmo após a adoção das medidas de controle previstas na legislação trabalhista, a nocividade não seja eliminada ou neutralizada“. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). § 1º-A Para fins do disposto no § 1º, considera-se:

O Decreto 10.410/20 trouxe nova redação que alterou o §1º do art. 64 do Decreto 3.048/99 trazendo o expresso entendimento que há exposição mesmo que adotadas as medidas de controle, a exposição ao agente não seja ELIMINADA ou NEUTRALIZADA “§ 1º A efetiva exposição a agente prejudicial à saúde configura-se quando, mesmo após a adoção das medidas de controle previstas na legislação trabalhista, a nocividade não seja eliminada ou neutralizada“. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). § 1º-A Para fins do disposto no § 1º, considera-se:

  • II – neutralização (EPI)- a adoção de medidas de controle que reduzam a intensidade, a concentração ou a dose do agente prejudicial à saúde ao limite de tolerância previsto neste Regulamento ou, na sua ausência, na legislação trabalhista. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Conceito de nocividade e permanência (artigo 278 da IN 77/15):

nocividade: situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, presentes no ambiente de trabalho, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador; e

permanência: trabalho não ocasional nem intermitente no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do contribuinte individual cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da subordinação jurídica a qual se submete.

A NOCIVIDADE se divide em dois critérios “qualitativo” e “quantitativo“:

  1. QUALITATIVO: a qualidade de determinado agente, por si só, presume a nocividade (independente de mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente de trabalho, conforme constante nos Anexos 5, 6, 12, 13, 14 da NR-15 do MTE), e no Anexo IV do RPS (para os agentes iodo e níquel).
    • Agentes BIOLÓGICOS (Anexo 14, NR-15);
    • Agentes QUÍMICOS (Arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas – Anexo 13, NR-15);
    • RADIAÇÃO IONIZANTES (Raio-X, Alfa, Beta e Gama);
    • PRESSÃO ATMOSFÉRICA (Mergulho escafandro – Anexo 6, NR-15);
    • POEIRAS MINERAIS NOCIVAS (Asbesto, Manganês, Sílica – Anexo XII, NR-15)
  2. QUANTITATIVO: quando a quantidade de exposição e imprescindível, e deve ser verificada a ultrapassagem dos limites de tolerância (ou doses) dispostos nos Anexos 1, 2, 3, 8, 11 da NR-15 do MTE (Inclusive Anexo 9 (frio) – e o Anexo 10 (umidade)), por meio da mensuração da intensidade ou da concentração consideradas no tempo efetivo da exposição no ambiente de trabalho.
    • RUÍDO – Continuo ou Intermitente (Anexo 1);
    • RUÍDO de impacto (Anexo 2);
    • CALOR (Anexo 3)
    • VIBRAÇÃO (Anexo 8)
    • Agentes QUÍMICOS (por Exceção aos agentes químicos qualitativos – Anexo 11);
    • FRIO (conforto Térmico) – Anexo 9;
    • UMIDADE (Anexo 10)

LISTA DAS NR’S
(Normas Regulamentadoras)

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
NR-3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
NR-8 – EDIFICAÇÕES
NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
* ANEXO 1 – MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
NR-14 – FORNOS
NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
* ANEXO 1 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE 
* ANEXO 2 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO 
* ANEXO 3 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR (Última modificação: Portaria MTP n° 426/2021) – VER TEXTO DA NR-15 
* ANEXO 4 – (REVOGADO) 
* ANEXO 5 – RADIAÇÕES IONIZANTES (Última modificação: Portaria MTB 1084, DE 18/12/2018)
* ANEXO 6 – TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS (Última modificação: Portaria SSMT 24, DE 14/09/1983) 
* ANEXO 7 – RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES
* ANEXO 8 – VIBRAÇÃO (Última modificação: Portaria MTP n° 426, de 07 de outubro de 2021) – VER TEXTO DA NR-15 
* ANEXO 9 – FRIO 
* ANEXO 10 – UMIDADE
* ANEXO 11 – AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO
* ANEXO 12 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS (Última modificação: Portaria SSST 1, DE 28/05/1991) 
* ANEXO 13 – AGENTES QUÍMICOS 
* ANEXO 13A – BENZENO (Última modificação: Portaria SSST 14, DE 20/12/1995)
* ANEXO 14 – AGENTES BIOLÓGICOS (Última modificação: Portaria SSST 12, 12/11/1979)
NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
NR-17 – ERGONOMIA
* ANEXO I – TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT (Última modificação: Portaria MTP n.º 423, de 07/10/21)
* ANEXO II – TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (HISTÓRICO SOBRE A REFORMULAÇÃO DA NR-18)
NR-19 – EXPLOSIVOS
NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
(Última alteração: Portaria MTE n.º 1.080, de 16 de julho de 2014)
* NOVA NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO (VIGÊNCIA A PARTIR DE 09/2022)
NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA (Última modificação: Portaria SEPRT 22.677, de 22/10/2020) Início de vigência: 27/10/2021
* A Portaria MTP n° 9, de 5 de janeiro de 2022, suspendeu, até 05/07/2022, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31
NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE (Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019)
NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
NR-35 – TRABALHO EM ALTURA (Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019)
NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS (Port. MTb 1087, de 18/12/2018)
NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO (Vigência a partir de 1/02/2022, conforme Portaria n° 90, de 18 de janeiro de 2022)

** TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS **

Demais materiais de regulamentação emitidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência:

Análise de Acidentes do Trabalho Fatais no Rio Grande do Sul (ano 2008)
Avaliação de Conformidade de Componentes de Sistemas de Segurança de Máquina no Brasil
Caminhos da Análise de Acidentes do Trabalho (ano 2003)
Cartilha – Adoecimento Ocupacional – Um mal invisível e silencioso
Cartilha – NR-12 Segurança em Máquinas para Couro e Tratamento de Efluentes
Cartilha – Pergunta e Respostas sobre Discriminação no Trabalho
Cartilha – Segurança em Serviços de Manutenção de Fachadas
Cartilha – Trabalho em Altura
Descrição Geral das Estatísticas de Acidentes do Trabalho no Brasil (2019)
Espaço Confinado – Livreto do Trabalhador
Guia Técnico da NR-33 (ano 2013)
Guia Técnico de Riscos Biológicos – NR-32 (ano 2008)
Manual Consolidado da NR-35 (ano 2018)
Manual da CIPA (ano 2016)
Manual de Aplicação da NR-17 (ano 2002)
Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-10 (ano 2010)
Manual de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo (ano 2011)
Manual de Interpretação e Aplicação da NR-36 (ano 2017)
Perguntas e Respostas da NR-13
Perguntas e Respostas sobre a NR-20
Perguntas e Respostas sobre Discriminação no Trabalho (2018)
Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PLANSAT
Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST
OIT COVID Trabalhadoras do lar.