APOSENTADORIA POR IDADE URBANA (B-41) Risco social coberto: idade avançada.Beneficiários: todos os segurados (Contribuinte Individual, Especial, Empregado, Doméstico, Avulso e Facultativo). REQUISITOS → Antes da reforma (EC 103/19) os requisitos eram (idade + carência). → Após a reforma (EC 103/19) os requisitos passaram a ser (idade + tempo de contribuição) + CARÊNCIA 180 meses (INSS). […]

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CARÊNCIA(art. 24, e seguintes da Lei 8.213/91). Exemplo para fixação: Um segurado que trabalhou de 25 de abril à 05 de maio (10 dias) = Possui 10 dias de tempo de contribuição e 2 contribuições mensais de carência – A carência pode ser muito superior ao tempo de contribuição. Exemplo 2: Se o segurado tem

Carência e Tempo de Contribuição Read More »

PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA CTPS A CTPS guarda presunção de veracidade, salvo dúvida fundada, conforme entendimento da Súmula 75 da TNU. Logo, se o INSS suscitar alguma duvida, ao requerer documentação complementar DEVE justificar e fundamentar seu pedido. Normalmente a justificativa do INSS está pautada na falha cronológica das contribuições ou vínculo. SÚMULA 75

Comprovação de Vínculo e Remuneração Read More »

SEGURIDADE SOCIAL A Seguridade Social (segurança social) surgiu com a previsão do artigo 194 da CF/88, e tem como primordial finalidade assegurar a dignidade da pessoa humana, para isso sendo composta por três vertentes: SAÚDE (196/200 CF e regulamentada pela Lei 8.080/90) não requer caráter contributivo; ASSISTÊNCIA SOCIAL (203/204 CF) não requer caráter contributivo; PREVIDÊNCIA

Direito Previdenciário e a Constituição Federal Read More »

ESTRUTURA DO CDC Título I – DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR: arts. 1º a 60➛ Capítulo I – Disposições gerais: arts. 1º a 3°➛ Capítulo II – Da política nacional de relações de consumo: arts. 4° e 5°➛ Capítulo III – Dos direitos básicos do consumidor: arts. 6° e 7º ➛ Capítulo IV – Da qualidade

Estudo do CDC Read More »

CONDOMÍNIO CONDOMÍNIO (GERAL) Condomínio, também conhecido como “copropriedade” é a hipótese em que duas ou mais pessoas serem proprietários de bens móveis ou imóveis em comunhão (ao mesmo tempo). O condomínio/copropriedade pode ser voluntário (por vontade das partes) ou necessário (compulsório/forçado por propriedades da coisa). É pro diviso o condomínio em que os coproprietários localizam-se

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POSSE A posse é um instituto de extrema relevância dos direitos das pessoas que antecede a propriedade. Não é um direito real, mas está inserto no título I do Livro III do direito das coisas, com previsão desde o código de Hamurabi em meados de 2.067 A.C. O artigo 1.196 do Código Civil brasileiro não

Posse e Propriedade Read More »

– A – Abuso de poder econômico/ inelegibilidade; impugnação; mandato eletivo – art. 14, §§ 9o e 10 – repressão, lei – art. 173, § 4o exercício da função; lei complementar – art. 14, § 9o  greve; penalidades – art. 9o, § 2o  habeas corpus, mandado de segurança;­ concessão  – art. 5o, LXVIII e LXIX Abuso

Índice Alfabético CF Read More »