RESPOSTAS DO RÉU Note que o artigo 146 CPC/15 prevê que a parte (não somente o RÉU) terá a faculdade de arguir impedimento/suspeição, portanto, a mesma premissa é facultada inclusive ao autor. Isto porque ela decorre do Princípio do Juiz Natural, no qual as partes não podem escolher um juiz para julgar seu litígio, e […]

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PETIÇÃO INICIAL Referências: Art. 319 + 330, §§ 2º e 3º do CPC/15 ESTRUTURA BÁSICA DA PETIÇÃO INICIAL REQUISITOS CPC, arts. 319 e 320. COMPETÊNCIA CPC, arts. 42 a 69. (Ações de Família 53, CPC) PARTES Autor e Réu – Apelante, Apelado – Embargante, Embargado – Recorrente, Recorrido – Agravante, Agravado – Assistente, assistido –

Petição Inicial Read More »

ESTUDO DA PESSOA (1º)  Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Definição genérica de PESSOA: todo ente físico ou jurídico suscetível de adquirir direitos e deveres ao órbita civil. Classificação Geral: Pessoa Natural (pessoa física) Pessoa Jurídica 1. PESSOA NATURAL Definição de pessoa NATURAL: todo ente físico/natural suscetível de

Pessoas. Condição da Ação. Elementos e Pressupostos Read More »

Diferença entre a Natureza Jurídica Astreinte/Multa Diária                                    Precipuamente, astreinte não é sinônimo de multa diária.                                    É imprescindível destacar que as duas formas de penalidades pelo descumprimento de uma obrigação não se confundem e possuem natureza jurídica distintas. (1) A MULTA é uma penalidade compensatória que encontra limite no valor principal, conforme prevê o

Astreinte e Multa Diária Read More »

Veja no quadro explicativo abaixo a identificação correspondente de cada assunto abordado pelas Normas Regulamentadoras conhecidas como NR’s: O Decreto 10.410/20 trouxe nova redação que alterou o §1º do art. 64 do Decreto 3.048/99 trazendo o expresso entendimento que há exposição mesmo que adotadas as medidas de controle, a exposição ao agente não seja ELIMINADA

NR’s – Normas Regulamentadoras (Fatores de Risco) Read More »

ANALISANDO O CNIS CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o registro previdenciário do segurado, ou seja é um banco de dados do Governo Federal que armazena todas as informações previdenciárias de uma pessoa. É o sistema de verificação mais importante do INSS, pois suas informações servirão como base de concessão ou indeferimento de qualquer

Cnis Read More »

TERCEIRIZAÇÃO A Lei 13.467/17 em seu artigo 4º-A , traz o conceito de terceirização, dizendo que “considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua

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ABONO DE PERMANÊNCIA RMI DO ABONO DE PERMANÊNCIA § 4º Todo segurado que, com direito ao gozo da aposentadoria de que trata este artigo, optar pelo prosseguimento no emprego ou na atividade fará jus a um abono mensal, que não se incorporará à aposentadoria ou pensão, calculado da seguinte forma: I – 25% (vinte e

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Finalidade dos Princípios: A finalidade dos princípios é orientar, dar diretrizes, apontar vetores de interpretação, a integração e a aplicação do direito. Defesa contra o legislador (ordinário ou constitucional). Principalmente em época de Reformas previdenciárias. Defesa judicial: reformas de decisões que não tutelaram princípios assegurados, dando interpretação a Lei contrária ao previsto nos princípios; DIFERENÇA

Princípios Constitucionais Gerais e Previdenciários Read More »

Os artigos 457 e 458 da CLT indicam quais são as verbas possuem caráter remuneratório. De acordo com o §3º-A do artigo 832 da CLT em todo acordo trabalhista é obrigatório a indicação da natureza das verbas da composição, salvo quando o acordo não tem o reconhecimento do vínculo empregatício. O art. 22, incisos I

Natureza das Verbas Trabalhistas Read More »