O Aviso Prévio é uma obrigação mútua, ou seja, não é uma obrigação apenas do empregador, também é obrigação do trabalhador notificar o interesse em rescindir o contrato de trabalho sob pena de indenizar seu empregador pelo descumprimento do aviso. O tema está regulamentado no capítulo VI da CLT que vai do artigo 487 até […]
As verbas rescisórias jamais poderão ser parceladas pelo Empregador, e, devem ser pagas impreterivelmente no prazo de 10 dias corridos após o último dia de trabalho. É esse entendimento estabelecido no artigo 477 da CLT, que determina multa equivalente a 1 (um) salário do trabalhador pelo descumprimento (§ 8º). TIPOS DE DISPENSAVerbas de Direito do
Verbas Rescisórias. Direitos do Trabalhador Read More »
Férias: Tudo que você precisa saber. Prazos, Pagamentos e Multas. As Férias são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1.535/77. Tem direito à férias todo o trabalhador que completar um período de 12 meses de trabalho para o seu empregador. Após completar 12 meses de trabalho, o Empregado conquista o chamado período aquisitivo de férias. Contudo, o
FÉRIAS: Tudo que você precisa saber. Prazos, pagamentos e multas Read More »
GRUPO ECONÔMICO (art. 2º §2º CLT). A execução não é uma fase cognitiva. Portanto, para requerer o reconhecimento de grupo econômico necessita-se de prova robusta que seja passível de dispensar qualquer dilação probatório (prova testemunhal, audiência). Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria
Execução de Título Extrajudicial – Cível NOÇÕES GERAIS: a ação de execução apresenta características peculiares, por se apoiar em documento no caso do crédito, e exibe os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade (783 CPC). É processo autônomo, enquanto o cumprimento de sentença é subsequente ao processo de conhecimento. O CPC é bem exaustivo por
Gratificação é reconhecimento; é brindar em prova de reconhecimento. De modo autêntico, é liberalidade. E neste sentido não é integrativa do salário. As gratificações podem ser legais ou contratuais 1. GRATIFICAÇÕES LEGAIS (ou contratuais), (ou ajustadas) que sejam habituais, adquirem condição salarial; Mas, há posição de que a partir da Reforma Trabalhista, as gratificações contratuais
GORJETA: É uma GRATIFICAÇÃO que é dada por terceiro, por se beneficiar do trabalho prestado ao empregador; Art. 457 -Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. §3° Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada
A Remuneração (Gênero) pode tanto ser compreendida pelo valor desembolsado pelo empregador, quando de terceiros. Por óbvio, remuneração é o conjunto de pagamentos feitos pelo empregador ou por terceiros ao empregado, em razão da efetiva prestação de serviços. Depende da existência de um contrato individual de emprego. Ex.: gorjetas (Salário, Comissão, Ajuda de Custo, Diárias
Salário e Remuneração Read More »
CONSTITUIÇÃO FEDERAL TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais – Arts. 1º a 4º TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS – Art. 5º CAPÍTULO II – DOS DIREITOS SOCIAIS – Arts. 6º a 11 CAPÍTULO III – DA NACIONALIDADE – Arts. 12 e 13
Estrutura das Legislações Read More »